
Diz-se de outubro o “Mês da Criança”. Isso implica falar, necessariamente, das ações empreendidas para garantir os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, que são Direitos Humanos, não se podendo admitir que a violação de direitos fundamentais prossiga sem que a sociedade, o Estado e a família estejam atentos e engajados nessa luta.
O trabalho infantil é uma violação de Direitos Humanos que repercute ao longo da vida da pessoa nele envolvida, pelos prejuízos que causa à saúde física, psíquica e emocional. Todavia, a sociedade não tem consciência dos malefícios causados pelo trabalho precoce, porque ainda mantém um olhar errado e errático em relação à criança e ao adolescente, acreditandoos adultos em miniatura, e não pessoas em desenvolvimento, necessitados da proteção integral garantida pela nossa legislação.
A convicção social de que o trabalho precoce é inevitável, especialmente em se tratando de famílias pobres, e porque inevitável nada ou pouco se pode fazer a respeito a não ser com ele conviver, resulta na “naturalização do fenômeno”.
(SANTOS, Eliane Araque dos. Revista Consulex, ano XV, nº 354, 15 out. 2011, p.38-39)
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