No começo da década de 1830 na Corte circulava um jornal intitulado O Homem de cor. A epígrafe do jornal era a citação de um artigo constitucional: “Todo cidadão pode ser admitido aos cargos públicos civis e militares, sem outra diferença que não seja a de seus talentos e virtudes”. O redator combatia uma afirmação do presidente da província de Pernambuco, Manoel Zeferino dos Santos, que continha críticas à qualificação dos oficiais da Guarda Nacional, e propunha a separação entre os batalhões “segundo os quilates da cor”.
LIMA, Ivana Stolze. Cores, marcas e falas: sentidos da mestiçagem no Império do Brasil. Rio de
Janeiro: Arquivo Nacional, 2003, p. 51 (adaptado).
Artigo 6º. São Cidadãos Brasileiros:
1) Os que no Brasil tiverem nascido, quer sejam ingênuos, ou libertos, ainda que o pai seja estrangeiro, uma vez que este não resida por serviço de sua Nação.
Constituição Imperial do Brasil de 1824
O processo de independência do Brasil e a abdicação de Dom Pedro I, em abril de 1831, alimentaram expectativas de aprofundamento das reformas liberais. A epígrafe do jornal O Homem de cor expressa
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