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Goiás UFG 2014.1 1ª Fase Questão: 65 História Geral 

Leia os textos a seguir.

Dom Fernando, pela graça de Deus, Rei de Portugal e do Algarve, considerando que as terras, que deviam ser lavradas e semeadas (porque são boas para dar pão e outros frutos com que os povos se manterão), são deixadas sem proveito, com grande dano dos povos, estabelece que: 1) todos os que têm terras aforadas sejam obrigados a lavrá-las e semeá-las; 2) se o senhor das ditas terras não puder lavrá-las por si, que se faça por outros ou as dê a lavrador que as lavre e semeie, de modo que as terras, que servem para dar pão, sejam todas lavradas, aproveitadas e semeadas.

LEI DAS SESMARIAS, 1375. Disponível em: <http://www.cm-coimbra.pt/index.php?>. Acesso em: 9 set. 2013. (Adaptado).

 

Art. 1°; § 1° Considera-se Reforma Agrária o conjunto de medidas que visem a promover melhor distribuição da terra, mediante modificações no regime de sua posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social e ao aumento de produtividade.

Art. 17. O acesso à propriedade rural será promovido mediante a distribuição ou a redistribuição de terras, pela execução de qualquer das seguintes medidas:

a) desapropriação por interesse social;
b) doação;
c) compra e venda;
d) arrecadação dos bens vagos;
e) herança ou legado.

ESTATUTO DA TERRA, 1964. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4504.htm>. Acesso em: 9 set. 2013. (Adaptado).

 

A lei das sesmarias, originalmente aplicada a Portugal e ao processo de colonização do Brasil, e o Estatuto da Terra, elaborado no governo de Castelo Branco (1964-1967), remetem a uma característica do espaço agrário brasileiro. Tal característica, presente nos dois períodos mencionados, pode ser identificada



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