Leia os trechos a seguir.
1. Os homens nascem e permanecem iguais em direitos. As distinções sociais só podem ser baseadas na utilidade comum.
2. O objetivo de toda associação política é a preservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, 1789.
ARTIGO 2o Todo ser humano pode fruir de todos os direitos e liberdades apresentados nesta Declaração, sem distinção de qualquer sorte, como raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra ordem, origem nacional ou social, bens, nascimento ou qualquer outro status. Além disso, nenhuma distinção deve ser feita com base no status político, jurisdicional ou internacional do país ou território a que uma pessoa pertence, seja ele território independente, sob tutela, não autônomo ou com qualquer outra limitação de soberania.
Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948.
HUNT, Lynn. A invenção dos direitos humanos: uma história. São Paulo: Companhia das Letras, 2009. p. 226; 230.
Comparando as declarações e considerando os respectivos contextos históricos em que foram produzidas, a distinção apreendida indica que a proclamação dos direitos em
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