
Há dois modelos clássicos de organização [do Estado]: o do Estado Unitário ou centralizado e aquele do Estado Federal. (...) No caso do Brasil, há uma estrutura federativa definida pela Constituição. Apesar de ter passado por períodos de maior ou menor funcionamento como uma federação, todas as Constituições da República definiram a divisão de poderes e de atribuições das escalas territoriais do Estado.
(Adaptado de CASTRO, Iná Elias de. Geografia e política. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2005.)
Dois momentos da História do Brasil nos quais o federalismo adquiriu menor e maior intensidade, respectivamente, são:
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