“O direito às férias é adquirido depois de doze meses de trabalho no mesmo estabelecimento ou empresa (...), e exclusivamente assegurado aos empregados que forem associados de sindicatos de classe reconhecidos pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.”
Artigo 4º do Decreto 23.768, de 1934, citado por Kazumi Munakata.
A legislação trabalhista no Brasil. São Paulo: Brasiliense, 1984, p. 82
O artigo acima revela uma característica da relação entre o Estado e os trabalhadores industriais no período Vargas: o
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