
Leia o texto abaixo para responder à questão 18. “TÍTULO I - DISPOSIÇÕES COMUNS
Artigo 1º
Pelo presente Tratado, as ALTAS PARTES CONTRATANTES instituem entre si uma UNIÃO EUROPEIA, adiante designada por «União», à qual os Estados-Membros atribuem competências para atingirem os seus objetivos comuns. O presente Tratado assinala uma nova etapa no processo de criação de uma união cada vez mais estreita entre os povos da Europa, em que as decisões serão tomadas de uma forma tão aberta quanto possível e ao nível mais próximo possível dos cidadãos. A União funda-se no presente Tratado e no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (a seguir designados «os Tratados»). Estes dois Tratados têm o mesmo valor jurídico. A União substitui-se e sucede à Comunidade Europeia.”
Fonte: Jornal Oficial da União Europeia 9.5.2008; Número de informação 2008/C 115/01; Versões consolidadas do Tratado da União Europeia e do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; pág.15, edição em língua portuguesa.
O texto acima se refere ao Tratado de Lisboa, que entrou em vigor em 01 de dezembro de 2009. Esse documento se tornou um complemento aos Tratados de Maastricht e de Nice, em que foi definida uma série de funcionamentos e ações da União Europeia. A respeito do Bloco Econômico Europeu, assinale a alternativa CORRETA:
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