
“Daqui deduz-se claramente qual é a natureza e a função do escravo: aquele que por natureza, não pertence a si mesmo, senão a outro, sendo homem, esse é naturalmente escravo; é coisa de outro, aquele homem que, a despeito da sua condição de homem, é uma propriedade e uma propriedade sendo, de outra, apenas instrumento de ação, bem distinta do proprietário.”
(ARISTÓTELES, Política, Livro I, 4, 1253b 25 ss. In: PINSKY, Jaime. 100 textos de História Antiga. 7 ed. São Paulo: Contexto, 2000. p. 12.)
Sobre a escravidão afirma-se:
I. Em Esparta os hilotas eram servos de propriedade do Estado, descendentes de povos dominados, não possuíam direitos políticos e eram explorados no trabalho diário pelos espartanos.
II. Na pólis de Atenas a escravidão por dívidas foi suprimida por Sólon, que posteriormente estendeu o benefício aos que se tornaram escravos por aprisionamentos em guerras, quando puderam ser considerados cidadãos atenienses.
III. No Brasil o escravo poderia conquistar sua liberdade através da alforria, geralmente o escravo pagava por ela, e em alguns casos, poderia ser liberto por testamento quando da morte do seu dono.
IV. A liberdade do escravo no Brasil dava a chance de este ascender socialmente, ao que diversos libertos acabavam tornando-se proprietários de escravos.
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