A definição de eleitor foi tema de artigos nas Constituições brasileiras de 1891 e de 1934.
Diz a Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891:
Art. 70. São eleitores os cidadãos maiores de 21 anos que se alistarem na forma da lei.
A Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1934, por sua vez, estabelece que:
Art. 180. São eleitores os brasileiros de um e de outro sexo, maiores de 18 anos, que se alistarem na forma da lei.
Ao se comparar os dois artigos, no que diz respeito ao gênero dos eleitores, depreende-se que
TEMPO NA QUESTÃO
00:00:00
História História do Brasil
Total de Questões: ?
Respondidas: ? (0,00%)
Certas: ? (0,00%)
Erradas: ? (0,00%)
Somente usuários cadastrados!